MPF/DF quer impedir parcelamento irregular no Riacho Fundo I

Loteamento irregular da Colônia Agrícola Sucupira está localizado na APA do Planalto Central.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública, no dia 1º de fevereiro, contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o governo do Distrito Federal (GDF), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O objetivo é a desconstituição de parcelamentos de solo clandestinos, que tenham finalidade urbana -localizados na Colônia Agrícola Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo I, cidade satélite do DF - em glebas de propriedade da União e da Terracap.

A ação também pede, alternativamente, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento dos danos ambientais e urbanísticos irreversíveis e à adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, mediante procedimentos de licenciamento ambiental e regularização fundiária e urbanística do local, em razão deste loteamento clandestino.

A Colônia Agrícola Sucupira encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, criada em 2002. Por isso, qualquer loteamento no local deve necessariamente ser licenciado pelo Ibama que, juntamente com o recentemente criado Instituto Chico Mendes, tem o dever de fiscalizar as atividades lesivas ao meio ambiente ocorridas em seu interior. Além disso, o plano diretor do DF proíbe qualquer modalidade de parcelamento na região, uma vez que a colônia fica dentro de uma zona rural de uso controlado.

Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, “os réus União, Distrito Federal, Terracap, Ibama e Instituto Chico Mendes, diante de sua omissão e ineficiência quanto ao dever de fiscalizar, de zelar pelos seus bens e pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, contribuíram e contribuem decisivamente para a ocorrência dos danos ambientas objeto da presente ação”.

A ação pede liminarmente que os réus se abstenham de realizar qualquer ação, direta ou indiretamente, tendente à ocupação, edificação, realização de obras de infra-estrutura ou qualquer outra finalidade, exploração de recursos naturais, corte ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realização de qualquer outra ação antrópica nos loteamentos clandestinos da Colônia Agrícola Sucupira, sem autorização da Justiça Federal. Os reús devem também apresentar em 15 dias programa de fiscalização nestas áreas, além de apresentarem relatórios mensais.

Processo: 2008.34.00.004178-0


Jucilene Ventura
Assessoria de Comunicação
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