
TAXA MÍNIMA DA DISCÓRDIA💧
Você acha justo ter uma taxa mínima para pagamento de sua conta de água ou preferia pagar pelo que foi consumido?
Pois então, você sabia que se você consumir um copo de água, você paga o mesmo de quem consome 20 caixas d'águas.
Agência avalia alteração
A Caesb explica que “a tarifa mínima é estipulada e autorizada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) com base no menor preço capaz de manter o sistema de abastecimento em pleno funcionamento”. Ainda de acordo com a companhia, a empresa precisa cobrir gastos com a manutenção, como captação, tratamento, reserva e distribuição.
Ainda assim, a Adasa lembra que a crise hídrica exige que todos repensem hábitos de consumo.
AÇÃO NA JUSTIÇA
Ministério Público já contestou
Em 2007, o Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública contestando a cobrança da taxa mínima. Em 2011, no entanto, o Tribunal de Justiça julgou o pedido improcedente. “Com a decisão, o processo foi arquivado”, afirma a assessoria. Na época, o MPDFT alegou na sentença que “a ré é a única fornecedora dos serviços de água e esgoto no DF e tem praticado conduta abusiva, consistente na cobrança da tarifa mínima de água, correspondente aos primeiros dez mil litros e que são cobrados, mesmo que não tenha havido o efetivo consumo; que esta prática contraria o disposto no Art. 1º, da Lei Distrital nº 3.449/2009”.
Com informações do Jornal de Brasília

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